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Por que razão devemos subscrever um PPR?

2021.12.10 Vítor Ribeiro, CFA

Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro que visa rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo e com condições mais vantajosas do que outros produtos de poupança atualmente disponíveis no mercado. Investir num PPR é investir num complemento de reforma, com a vantagem de ter enormes benefícios fiscais.

Esta é daquelas alturas do ano onde várias tradições se cumprem. Para além das festas de família, da azáfama dos presentes, os jantares de natal, do bacalhau e das rabanadas há ainda os PPR. Numa espécie de tradição fiscal, tornou-se “obrigatório” fazer um Plano Poupança Reforma (PPR).

A oferta é cada vez mais extensa e melhor, mais competitiva e eficiente, o que é positivo para os investidores, mas também aumenta a dificuldade na escolha. Vamos aproveitar este artigo para explicar o funcionamento dos PPR, as diversas tipologias existentes, as vantagens fiscais, as comissões e custos associados ao investimento em PPR e também vamos fazer uma primeira abordagem ao chamado PPR Europeu - o PIRPE (Produto Individual de Reforma Pan-Europeu).

Há muitos anos que sabemos do desequilíbrio dos instrumentos de reforma públicos, nomeadamente os associados à segurança social. Dificilmente conseguiremos obter um valor de reforma compatível com o rendimento que auferimos atualmente. Além disso, deparamo-nos com constantes alterações nas regras, no gradual aumento da idade da reforma e no desconhecimento, ineficiência e falta de transparência do sistema. 

Assim, para quem ainda está em plena atividade profissional, nomeadamente gerações nascidas a partir dos anos 70 do século passado, é cada vez mais importante complementar este sistema de reforma com poupança autónoma e individual que permita a tão desejada independência financeira e tranquilidade.

 

O QUE É UM PPR?

Um PPR, ou Plano Poupança Reforma, é um produto financeiro, uma espécie de conta-poupança, que pode ser construído no formato de seguro ou fundo de investimento (há também a forma de fundo de pensões), e que goza de importantes vantagens fiscais, com o principal propósito de incentivar a poupança no longo prazo.

Os investidores podem ser designados de participantes, contribuintes, tomadores do seguro, segurados e beneficiários, dependendo da posição que ocupam e no formato do PPR.

O PPR permite ao investidor por o seu dinheiro a trabalhar, investindo numa estratégia que mais se adapte ao seu perfil e objetivos e com enorme flexibilidade.

Os PPR podem ser constituídos por investidores individuais que pretendem usufruir das vantagens fiscais associadas e do investimento no longo prazo, mas também por empresas.  É cada vez mais comum vermos empresas a promover esquemas complementares de reforma, contribuindo para o bem-estar do trabalhador e funcionando como mais um incentivo e remuneração.

 

VANTAGENS FISCAIS

Os benefícios do investimento financeiro através de PPR podem ser vistos a dois níveis: no ano da entrega (subscrição) e no momento da saída (resgate). 

Logo à partida garante uma outra vantagem que é a simplificação fiscal. Ao investir através de um PPR deixa de ter de declarar:

  • Anexo E - rendimentos de capitais, 
  • Anexo G – rendimentos patrimoniais (mais-valias)
  • Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro.

 

  1. Na subscrição

No ano em que ocorre a subscrição do PPR é possível deduzir-se à coleta de IRS 20% do investimento efetuado, com os seguintes limites máximos:

  • (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
  • (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
  • (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

No entanto, este benefício só ocorre se não ultrapassar o limite global de deduções à coleta. Este limite está diretamente relacionado com a situação fiscal do investidor e do agregado familiar. Depende do escalação de IRS em que se encontra e do montante de outras despesas dedutíveis à coleta como as despesas de educação, de saúde e habitação.

Para explorar esta dinâmica das deduções à coleta de IRS e apurar se vai ou não usufruir desta dedução, consulte este artigo do Contas-poupança, como sei se vou receber a dedução do PPR

Caso não consiga obter a dedução à coleta de IRS relacionada com a subscrição do PPR pode sempre optar por não considerar a sua inclusão na declaração de IRS. Por defeito, as aplicações efetuadas em PPR aparecem preenchidas na declaração de IRS. Por isso, é importante verificar se pode ou não usufruir deste benefício. Caso não possa, retire a subscrição do PPR da sua declaração de IRS e fica com a possibilidade de resgatar o PPR em qualquer altura, dentro ou fora das condições previstas na lei, sem qualquer penalização fiscal.

Se, por outro lado, conseguir obter o benefício da dedução à coleta, continua a poder fazer levantamentos do PPR sem penalizações, mas apenas por motivos previstos na lei, tais como:

  • Reforma por velhice;
  • Desemprego de longa duração do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
  • Doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho do Participante ou de qualquer um dos membros do agregado familiar;
  • A partir dos 60 anos de idade;
  • Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente (mas não para amortizá-lo antecipadamente).

 

  1. Resgate

Quanto aos benefícios fiscais associados ao momento da saída, ou seja, no momento do resgate ou do recebimento do PPR, apresenta-se a tabela seguinte:

 

A ideia base é reduzir a tributação sobre o rendimento de mais-valias no longo prazo. E a redução é significativa, passando de 28% para apenas 8%. Além disso, tem a vantagem de não ter de resgatar de imediato a totalidade do PPR, podendo fazer resgates parciais ou diluir o recebimento do PPR através de uma renda periódica.

Os benefícios fiscais não são apenas visíveis na esfera dos investidores. Também os rendimentos dos próprios fundos PPR são isentos de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento. 

 

  1. Empresas

Neste caso, o regime também é vantajoso pois mediante determinadas condições permite às empresas considerarem o investimento PPR como custo do próprio ano, beneficiando de uma redução direta do IRC liquidado, bem como da parte das contribuições para a segurança social, ao mesmo tempo que as importâncias investidas em PPR são também consideradas isentas de IRS na esfera do trabalhador.

 

SEGURO OU FUNDO DE INVESTIMENTO?

Os seguros PPR são geridos por seguradoras. O investidor detém uma apólice, cujo património faz parte do balanço da seguradora. No caso dos fundos PPR, como por exemplo o Invest AR PPR ou os SMART Invest PPR que a Future Proof comercializa através do Banco Invest, a gestão é assegurada por uma sociedade gestora, que detém um mandato para gerir um património autónomo, dividido em unidades de participação, e uma política de investimento definida. O património é segregado e as unidades do fundo de investimento estão depositadas num custodiante, normalmente um banco.

Outra diferença entre os seguros PPR e os fundos PPR é ao nível da cotação. Os fundos de investimento, normalmente apresentam cotação diária, ou seja, a cada dia conseguimos saber o valor do nosso investimento no PPR através da multiplicação das unidades de participação de que somos titulares pela cotação de mercado do dia. No caso dos seguros PPR já não é bem assim. A apólice poderá ser valorizada numa periodicidade mais alargada.

É também comum associar à rentabilidade dos seguros PPR uma participação nos resultados da seguradora que, normalmente, são divulgados no início de cada ano civil.

Os fundos PPR apresentam assim uma estrutura mais orientada para o mercado de capitais, enquanto os seguros PPR surgem como produtos tidos como mais conservadores. No entanto, esta é uma imagem aparente, pois o mais importante é a política de investimento do PPR e estratégia.

 

TIPOS DE PPR E OUTROS FATORES A CONSIDERAR AO SELECIONAR UM PPR

Existem diversos tipos de PPR.

Uma formas de os classificar é de acordo com a garantia de capital: Com capital garantido ou sem capital garantido. É importante referir que, quando um PPR se caracteriza por ser com capital garantido, esse capital está garantido pela sociedade que está a gerir o PPR, ou seja, existe risco de crédito da seguradora ou sociedade gestora. No caso de insolvência ou problemas financeiros, essa garantia pode deixar de ser exequível.

Ainda dentro dos PPR com garantia de capital essa garantia pode ser dada sempre, a todo o momento, ou periodicamente. Por exemplo, pode ser uma garantia anual ou após um período de investimento. Dada a evolução dos mercados financeiros, nomeadamente ao nível das taxas de juro, a garantia é uma realidade cada vez mais rara.

Rara é também a garantia de remuneração. Aliás, a garantia de capital e de remuneração é uma realidade mais habitual nos seguros PPR. No entanto, é também nesta tipologia de PPR que os custos são mais altos. Há muitos seguros PPR com comissões de subscrição e de resgate, para além das comissões associadas à gestão do investimento.

Aliás, a estrutura de comissões e custos deve ser um dos principais pontos de análise no momento de decisão de investir num PPR:

  • Custos de subscrição – há PPR que promovem uma taxa de rentabilidade fixa no primeiro ano, mas aplica uma comissão de subscrição. Convém ter atenção a estas estratégias agressivas de venda que, na maior parte dos casos, prejudicam o investidor;
  • Custos de gestão: aqui estão incluídas as comissões cobradas pela seguradora e sociedade gestora e custos incorridos para gerir o investimento;
  • Custos de resgate: estes custos são mais comuns nos primeiros anos após a subscrição inicial, com o intuito de incentivar o investidor a investir no longo prazo.

Sendo um investimento de longo prazo, o PPR pode também disponibilizar várias formas de pagamento. Se na reforma, o investidor não quiser resgatar totalmente o PPR pode fazê-lo parcialmente através de uma renda, de resgates regulares ou através da combinação entre as várias possibilidades.

Em termos de subscrição, os PPR são também muito flexíveis. Em alguns casos o valor mínimo é 1 €, o que significa que, felizmente, a grande maioria das pessoas pode começar o seu PPR. Não há desculpas.

Depois é só ajustar o valor ao seu plano, às suas necessidades e possibilidades, não esquecendo aquela máxima: pay yourself first, a poupança como prioridade!

 

Para escolher o melhor PPR, deve ter em atenção a sua situação pessoal, as perspetivas para os mercados e para a economia e a performance dos vários PPR existentes no mercado.

Através da PortfolYou consegue fazer a análise a alguns dos principais fundos PPR disponíveis no mercado e as suas métricas de risco e retorno, nomeadamente a volatilidade, o rácio de Sharpe e a o indicador de queda máxima. A análise comparativa entre os vários instrumentos ajuda a perceber o risco incorrido foi remunerado convenientemente e se a comissão de gestão é ajustada à performance obtida. 

Atualmente é possível investir em dezenas de estratégias diferentes:

  • PPR mistos, ou seja, estratégias que investem em diversas classes de ativo como ações, obrigações, instrumentos de mercado monetário ou matérias-primas. Neste caso, os PPR podem assumir diferentes perfis: conservador, moderado, equilibrado, dinâmico ou agressivo;
  • PPR que investem unicamente numa classe de ativos, como obrigações ou ações.

 

Avalie periodicamente a evolução do seu PPR quando comparado com os pares. Numa altura de taxas de juro tão baixas e perspetivas de retornos mais baixos para o futuro, estar investido num PPR sem resultados satisfatórios pode comprometer o seu plano. E a legislação até lhe facilita a vida, pois permite a transferência livre entre PPR sem perda dos benefícios e antiguidade já obtidas. Os custos de transferência são até 0,5% no caso de transferência de PPR com capital garantido e sem custos no caso de PPR sem capital garantido.

 

O PPR EUROPEU

Mais conhecido como PPR Europeu, o PIRPE (ou PEPP, na sigla em inglês) deverá chegar ao mercado em março de 2022. É um novo instrumento de poupança para a reforma, da iniciativa da Comissão Europeia, pode ser comercializado em qualquer país da União Europeia e também pode assumir a forma de seguro, fundo de investimento ou fundo de pensões.

O objetivo é que seja simples e acessível, flexível, transparente e adaptável à realidade de cada país. Cada PIRPE poderá disponibilizar até 6 opções de investimento, tendo em consideração o perfil de risco do investidor. É permitida a transferência entre país e prestador do serviço, bem como a transferência entre os diferentes perfis. Mais informações podem ser consultadas aqui.

 

CONCLUSÃO

Aproveite a oferta e rentabilize da melhor forma a sua poupança. Estabeleça um plano de futuro e de longo prazo, construa um investimento com reforços periódicos e tire partido do mercado financeiro.

Fruto do aumento da esperança média de vida e da diminuição da população ativa, estima-se que em 2050 o valor médio das pensões de velhice deverá baixar para pouco mais de 40% do último ordenado que receber (Ageing Report 2021).

Respondendo diretamente à questão inicial: é fundamental. A pobreza na reforma é uma possibilidade, mesmo fazendo os habituais descontos para a segurança social. Aproveite as vantagens associadas aos PPR e a diversidade da oferta. Faça o seu trabalho de casa e comece já hoje o seu plano mensal de poupança de longo prazo rumo à independência financeira e tranquilidade na reforma.

Vítor Ribeiro, CFA
Vítor Ribeiro, CFA

Vítor é um CFA® Charterholder, empreendedor, melómano e com um sonho de construir um verdadeiro ecossistema de investimento e planeamento financeiro ao serviço das famílias e organizações.

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